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Processo de demissão

Processo de demissão: tudo o que você precisa saber para realizar de forma correta!

O processo de demissão encerra o vínculo entre empresa e trabalhador, gerando obrigações e direitos. Os motivos que levam ao desligamento de um funcionário podem ser diversos, assim como específicos. 

Na Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, existem diferentes formas de demissão, sendo que, em cada uma delas, as verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador são diferentes. 

Até mesmo um processo de desligamento pode colaborar com o crescimento da empresa. Visto que, esse processo realizado corretamente reflete em uma gestão de pessoas eficiente. Por isso, no artigo de hoje, iremos abordar diversos aspectos importantes ligados a esse processo. Não deixe de conferir a seguir!

Processo de demissão: os diferentes tipos de desligamento

Processo de demissão

1 – Demissão por justa causa

Acontece quando o colaborador comete erros graves que justifiquem seu desligamento. Assim, o trabalhador perde praticamente todos seus direitos, restando apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3  referente ao abono constitucional. 

O prazo da empresa para realizar o pagamento das verbas rescisórias se dá até o décimo dia após a notificação de demissão.

Vale ressaltar que, mesmo que a falha  do funcionário seja grave, o empregador não possui o direito de fazer referência ao assunto em sua carteira de trabalho. 

É importante dizer que existe também a demissão por justa causa que ocorre quando a empresa não cumpre com seus direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho.

Quando esse tipo de rescisão acontece, o empregado tem direito ao aviso prévio, eventuais férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, multa do FGTS, além do seguro-desemprego.

2 – Demissão sem justa causa 

Ocorre quando o término do contrato de trabalho acontece sem um motivo específico. Não havendo necessidade de explicação do motivo, sendo apenas necessário comunicar o funcionário 30 dias antes ou então, pagar pelo aviso prévio.

Esse é o modelo em que o empregado possui mais direitos. São eles:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário de modo proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa referente ao FGTS;
  • Seguro-desemprego.

3 – Pedido de demissão pelo funcionário 

Acontece quando o empregado demonstra seu desejo de deixar  a empresa por livre e espontânea vontade. Nesse caso, o trabalhador possui quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, podendo perder os seguintes:

  • Aviso prévio, salvo se for trabalhado;
  • Indenização sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS sem multa;
  • Seguro desemprego.

4 – Acordo entre as partes

Essa modalidade não está prevista na CLT, mas é muito praticada. Ocorre quando o empregador e o empregado entram em acordo e combinam uma demissão sem justa causa, porém, com condições diferentes. 

Geralmente, o colaborador saca o seu Fundo de Garantia, mas devolve a multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo. 

5 – Demissão consensual 

Recentemente, a reforma trabalhista criou esse processo que também não estava previsto na CLT. Trata-se de uma forma de legalizar o acordo entre as partes citado anteriormente. 

A ideia é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais que quando o pedido de demissão parte diretamente do colaborador. 

Nesse processo, o desligamento ocorre em comum acordo entre ambas partes. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.

-> Leia também: Acerto trabalhista: entenda o que é e a importância de calcular corretamente!

Como funciona o processo de demissão?

Confira, a seguir, as principais informações para casos nos quais a rescisão do contrato de trabalho é uma iniciativa do funcionário. 

1 – Carta de demissão

Quando o gestor recebe um pedido de demissão por parte do funcionário, o primeiro passo é solicitar que ele escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação. Trata-se de uma medida indispensável para proteger a empresa quanto a futuras questões trabalhistas.

2 – Aviso prévio

Por lei, após comunicar seu desligamento, o colaborador deve trabalhar por mais 30 dias. É o chamado aviso prévio. Todavia, é bastante comum que o funcionário em questão tenha emprego garantido em outra organização, não tendo, portanto, a intenção de cumprir esse período.

Nesse caso, a dispensa deve ser requerida na carta de demissão e os dias não trabalhados devem ser descontados das verbas rescisórias.

O pedido de demissão pode vir, ainda, durante a vigência de contratos de experiência. Nessa situação, a empresa desconta o valor da metade dos dias que restam para o término do acordo. Entretanto, se a solicitação for feita no último dia do contrato, o cumprimento do aviso prévio não é necessário.

3 – Pagamentos rescisórios

O colaborador que pede demissão tem direito de receber certos valores. O saldo do salário do mês em curso deve ser pago observando a data de demissão. Para calculá-lo basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados. Quando o último dia de trabalho cai em uma sexta ou sábado, o dia de descanso semanal subsequente deve ser contado. 

O trabalhador recebe, também, o 13° salário proporcional aos meses trabalhados. Cada mês acrescenta 1/12 do salário. Quando existem férias vencidas, elas devem ser pagas, somando as férias do ano corrente que, por sua vez, são remuneradas proporcionalmente mais o adicional de 1/3. Comissões, horas extras e outros adicionais devem ser incluídos.

No cálculo da rescisão, deve ser descontado o INSS e o FGTS. A empresa recolhe o FGTS equivalente ao período trabalhado, mas o colaborador não pode sacar o valor.

O fim de um contrato de trabalho é algo burocrático, e o processo de demissão é complicado para ambas as partes. Por isso, é tão importante ter conhecimento das formas de desligamento para lidar com a situação da melhor forma. Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários abaixo! 

sobre o autor
Fábio Almeida é graduado em Tecnologia da Informação e Ciências Contábeis com mais de 10 anos de atuação como contador e empreendedor.


1 Comentário

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