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Acerto trabalhista

Acerto trabalhista: entenda o que é e a importância de calcular corretamente!

O acerto trabalhista nada mais é do que o acerto de contas entre a empresa e o empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. Sempre que o contrato de trabalho entre uma empresa e um funcionário chega ao fim, é preciso realizar o cálculo de sua rescisão.

O cálculo necessário serve para que o ex-empregado consiga receber todas as suas verbas trabalhistas e corresponde ao período em que o trabalhador ficou na organização. E para que isto ocorra a empresa deve calcular corretamente o acerto, até mesmo para evitar problemas ou futuras ações trabalhistas.

Por isso, ao longo desse artigo, vamos te ajudar a entender melhor o que é e a importância de calculá-lo corretamente. Confira a seguir! 

O que é acerto trabalhista?

Acerto trabalhista

O acerto de contas caracteriza como o pagamento de todas as pendências trabalhistas que podem existir após o término do contrato. É nesse momento em que se encerram todos os vínculos entre as partes e o profissional, uma vez desligado da empresa, pode dar início ao próximo passo de sua carreira.

Também é no momento do acerto que são feitos todos os cálculos de verbas rescisórias para que o trabalhador receba aquilo que é seu por direito legal, incluindo seus benefícios previdenciários.

É claro que dependendo da forma como o contrato de trabalho é encerrado, ou seja, dependendo do tipo de demissão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas, pois as contas do acerto trabalhista podem mudar. 

-> Leia também: Plano de Negócios: conceito e importância!

Quem tem direito a acerto trabalhista?

Todo empregado, ainda que não tenha a carteira assinada, possui direito a um acerto de contas no momento em que deixar o trabalho, seja por pedido de demissão ou dispensa (com ou sem justa causa).

Além do direito ao acerto trabalhista, o empregado pode requerer a anotação da CTPS de forma retroativa, fazendo com que o empregador anote a carteira com a data real de entrada no emprego.

Dessa maneira, quem trabalha sem carteira assinada possui direito a receber as verbas rescisórias normalmente no final da relação de emprego.

O pagamento do acerto trabalhista deve ser feito em até 10 dias após o desligamento do trabalhador, em caso de aviso prévio indenizado. Em caso de aviso prévio trabalhado, o prazo é até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio. 

Qual é a importância de calcular o acerto trabalhista corretamente?

Existem diversos motivos pelos quais é fundamental que o departamento de Recursos Humanos realize o cálculo do acerto de forma correta, diante de cada situação que envolva o desligamento de um colaborador. Entre essas razões, podemos citar:

  • Evita que a imagem da empresa seja prejudicada no mercado de trabalho — em tempos de informação digitalizada, basta uma opinião negativa “viralizar” nas redes sociais para que a companhia ganhe uma fama negativa;
  • Garante um bom clima organizacional — empregados que sabem que trabalham em uma empresa que se preocupa em resguardar seus direitos sentem-se muito mais satisfeitos e produtivos;
  • Elimina prejuízos financeiros — um processo de demissão não é barato para o caixa da empresa, principalmente se o RH cometer equívocos na hora de calcular o acerto de contas
  • Evita ações judiciais — erros de cálculos em acertos estão entre as principais razões que justificam ações judiciais movidas contra as empresas, resultando em grandes prejuízos financeiros e desgaste entre ambas partes.

Portanto, fica claro que é de extrema importância que tanto o departamento pessoal das empresas quanto os próprios funcionários saibam mais sobre esse acerto trabalhista. Assim, ambas as partes relacionadas no caso ficam satisfeitas com os acertos realizados corretamente. Então, ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe nos comentários abaixo, ficaremos felizes em poder respondê- lo!

sobre o autor
Fábio Almeida é graduado em Tecnologia da Informação e Ciências Contábeis com mais de 10 anos de atuação como contador e empreendedor.


1 Comentário

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