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integralização do capital social

Conheça Como Funciona a Integralização do Capital Social

A integralização do Capital Social de uma empresa é um processo necessário para que a empresa saia de vez do papel.

Quando os principais sócios pretendem formar uma sociedade na criação de uma empresa, é necessário definir inicialmente o capital social. Esse valor é constituído pela quota de cada sócio, ou seja, a participação de cada um dentro da empresa.

A finalidade do Capital Social é garantir expressamente a abertura da empresa. Além disso, é também uma forma de os sócios limitarem as responsabilidades em relação às dívidas da empresa. Se a empresa adquiriu uma dívida que está dentro do capital social, o patrimônio dos sócios não será comprometido.

Após definir o Capital Social, que é considerado o primeiro patrimônio de uma sociedade limitada, é hora de dar atenção a Integralização do Capital Social.

O que é integralização do capital social?

No último post falei sobre o Contrato Social, que é o primeiro passo para criar uma empresa em sociedade, se você ainda não conferiu, sugiro que dê uma olhada. Será muito importante para compreender melhor sobre a Integralização do Capital Social.

Assim sendo, no Contrato Social deverá estar estabelecido o Capital Social da empresa e a quota (fração de contribuição) de cada sócio. Da mesma forma, deverá constar quando e como esse valor deverá ser integralizado (bens ou dinheiro).

De maneira geral, a Integralização, nada mais é, do que realizar o pagamento das quotas determinadas no Contrato Social, de modo que, este seja incorporado ao patrimônio da empresa. A realização da integralização deve ser definida entre os sócios previamente e após a subscrição, o capital poderá ser integralizado.

Principais formas de integralização social

Conforme for estabelecido no Contrato Social, o pagamento do Capital Social poderá ser realizado de diversas maneiras. Mas desde que esteja em ciente acordo entre todos os sócios da empresa:

  • Em dinheiro e à vista;
  • Dividido em parcelas;
  • Por meio de bens (móveis e imóveis);
  • Títulos de crédito (patente de invenção, registro de marca, etc).

Como integralizar o capital social?

integralização social

1 – Integralização em dinheiro

Para realizar a integralização do Capital Social por meio de dinheiro à vista ou parcelado, basta que o sócio integre esse valor ao caixa da empresa. De acordo com a legislação, não há previsão legal que exija a integralização de um percentual mínimo.

2 – Integralização por meio de bens móveis

Em caso de realização de integralização por meio de automóveis, será necessário a transferência de propriedade do nome do sócio para o nome da empresa. Esse procedimento deverá ser realizado por intermédio do DETRAN.

3 – Integralização por meio de títulos de crédito/patente

Por intermédio do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o sócio poderá entrar em processo de cessão de direitos, devendo apresentar a formalização e registro do mesmo.

4 – Integralização por meio de bens imóveis

No caso de realizar a integralização por meio de bens imóveis, não há a necessidade de escritura pública, devendo o sócio apenas e transferir o bem como propriedade da empresa. Haverá porém, a necessidade de prévia avaliação entre os sócios.

Concluindo

Em uma sociedade limitada, os sócios ficam inteiramente responsáveis pela transferência do bem à sociedade da empresa. Também se responsabilizam pela exatidão de bens em seu nome que correspondem ao Capital Social definido inicialmente. Caso contrário podem responder judicialmente.

Ter conhecimento total sobre os processos, que se referem à criação e manutenção do nome de uma empresa, é extremamente importante para garantir mais segurança e estabilidade para os sócios.

A estrutura jurídica da empresa também deve ser pensada com cautela. Ter como equipe, profissionais capacitados, é a melhor maneira de ter a confiança de que tudo está sendo levado com seriedade e dentro dos direitos legais.

sobre o autor
Fábio Almeida é graduado em Tecnologia da Informação e Ciências Contábeis com mais de 10 anos de atuação como contador e empreendedor.


4 Comentários

  1. Melissa Martins 20/11/2020 at 05:27

    No caso da integralização em dinheiro através de transferência bancária, essa transferência deve ser realizada diretamente da conta do sócio?

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    1. Fábio Almeida 23/11/2020 at 14:09

      Boa tarde Melissa, obrigado pelo seu comentário. Sim, diretamente da conta do sócio.

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      1. marcio 14/01/2021 at 10:18

        Para transferência de imóvel via integralização de capital por meio de imóvel, a Lei 8.934/94, em seu art. 64, exige a necessidade do registro público. Com isso, não basta a estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social por meio do imóvel. E não basta registro dessa estipulação na Junta Comercial. Deve haver a transferência formal em registro de imóveis, conforme entendimento do STJ.

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        1. SILVIO GREGIO NETO 25/12/2021 at 12:39

          É possível abrir uma holding patrimonial com capital social integralizado mediante acessão de créditos trabalhistas de um grupo de pessoas que pretendem através da empresa arrematar bens Imóveis visando saciar seu direito indenizatório uma vez que individualmente os valores não seriam possível para fazer frente arrematação de bens que teriam valor muito superior ao seu direito indenizatório

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