Conheça as principais diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido
Quer saber quais são as principais diferenças entre lucro real e lucro presumido? Saiba que você não está sozinho, o mercado está cheio de empresas que ainda não se adequaram.
Quando uma empresa está em escopo, um dos maiores objetivos que realmente irá impactar nos resultados do negócio é escolher o melhor regime tributário. Lucro real ou presumido? Esses são os principais regimes que geram muitas dúvidas nos empresários que querem ingressar no mercado.
O planejamento tributário tem muito impacto na saúde financeira da empresa, afinal, imagine só pagar altas taxas e tributos sem a real necessidade. Além disso, não pagar as devidas obrigações acessórias pode gerar grandes problemas para a empresa em relação a Receita Federal.
Hoje vou explanar as principais diferenças entre o lucro real e lucro presumido. Dessa maneira, você conseguirá escolher qual melhor se adequa às atividades da empresa e aos seus objetivos de negócio. Acompanhe a leitura!
Diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido
É importante saber que a legislação não permite mudanças de regime tributário designado à determinada empresa. Portanto a escolha será definitiva. Exatamente por isso é que eu bato na tecla de estar muito bem atualizado sobre as principais diferenças entre lucro real e lucro presumido.
Se a decisão foi estabelecida erroneamente, esta terá efeito negativo sobre sua empresa durante um ano inteiro. Após o primeiro recolhimento é que haverá a possibilidade de mudanças de regime.
As consequências da escolha irão afetar os seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. Veja a seguir as diferenças de cada um:
O que define Lucro Real?
De acordo com as definições da Receita Federal, entende-se por “Lucro Real” o lucro tributável, isto é, o lucro líquido ajustado às adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação.
Dessa maneira, a apuração das alíquotas deverá ser realizada sobre o lucro líquido e não sobre o faturamento em si. É, na verdade um regime tributário padrão, já que visa a apuração das receitas, custos e despesas para chegar a um consenso final.
Para a maioria dos empreendedores é um regime mais justo, porém apresenta uma grande burocracia. O Fisco exige relatórios contábeis, recibos e outros documentos que comprovem os lançamentos contábeis. Esse processo é realizado através das obrigações acessórias do SPED.
Contudo, se a empresa apresentar apuração de prejuízos e problemas financeiros, estará isenta dos recolhimentos dos demais tributos.
Empresas que têm receita anual acima de R$78 milhões estão obrigadas a optarem pelo regime de lucro real. Veja a seguir uma relação de áreas que se encaixam nesse regime:
- Empresas de grande porte;
- Empresas do mercado financeiro (banco, corretoras, factoring, etc);
- Empresas que apresentam algum tipo de benefício fiscal ;
- Empresas que obtêm capital originado do exterior.
Qual o conceito de Lucro Presumido?
O lucro presumido é conhecido como um sistema de tributação simplificado, ou seja, a definição de base de cálculo incide sobre uma margem de lucro prefixada pela legislação. Está entre o sistema Simples Nacional e o Lucro real.
Porém, nem todas as empresas podem optar pelo lucro presumido, já que há restrições ao objeto social e ao faturamento.
Diante disso, são obrigadas a optarem pelo lucro presumido empresas de pequeno e médio porte e prestadoras de serviço com altos custos na folha de pagamento. Além disso, empresas que possuem lucratividade superior ao lucro presumido também podem se beneficiar.
Em outras palavras, é a atividade da empresa que irá determinar o valor ideal da alíquota. Há ainda alguns tipos de receita que são acrescidos integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital e receitas de aplicações financeiras.
Obrigações acessórias do Lucro Real e Presumido
Além das principais diferenças entre lucro real e lucro presumido, os empreendedores ainda precisam se preocupar com as obrigações acessórias de cada um.
Independente da forma de tributação escolhida, as empresas são obrigadas a cumprir uma série de exigências que são chamadas de obrigações acessórias. Resumidamente, é um dever administrativo que tem como finalidade controlar o cumprimento das obrigações tributárias da empresa. Veja a seguir quais são as obrigações acessórias de cada um dos regimes tributários:
Lucro real: Obrigações acessórias anuais
- ECD;
- ECF;
- DIRF;
- RAIS.
Lucro real: Obrigações acessórias mensais
- EFD com todas a movimentação de ICMS e IPI;
- SPED Contribuições;
- SEFIP/GFIP;
- DCTF.
Lucro presumido: obrigações mensais
- EFD;
- SPED Contribuições;
- DCTF;
- SEFIP/GFIP.
Lucro presumido: obrigações anuais
- ECD;
- ECF;
- DIRF;
- RAIS.
É de fundamental importância que o empreendedor tenha ciência das principais diferenças desses dois tipos de regime tributário. Mas, se ainda assim houver dúvidas, é indicado a parceria com um contador de confiança.
Somente ele tem o conhecimento necessário para avaliar qual é o regime tributário para sua empresa. Além de evitar decisões errôneas, há a segurança de manter os assuntos contábeis de sua empresa em total sintonia com as exigências do Fisco e a saúde financeira.
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