O que é Substituição Tributária do ICMS? Entenda aqui
Estar em dia com a Receita Federal, em termos de legislação, é uma das melhores maneiras de prosperar o seu negócio. Se sua empresa recolhe o ICMS, é muito importante que tenha em mente o que é substituição tributária.
Umas das maiores razões de grandes empresas fecharem as portas tão cedo aqui no Brasil é justamente por desconhecerem as leis e regras fiscais que devem ser aplicadas. Não ter ajuda de um contador profissional também pode dificultar toda essa jornada empreendedora.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é uma das taxas obrigatórias que precisam estar em dia dentro da empresa que realiza transição de mercadorias para qualquer região do país.
Uma coisa importante sobre essa taxa de imposto é que em cada estado, de acordo com as legislações locais, a alíquota varia muito. Diante disso, muitos empreendedores sem saber acabam pagando menos ou pagando a mais do que deve.
É aí que entra o termo. Confira a seguir o que é substituição tributária, quais os tipos e como calcular!
Mas, o que é substituição tributária?
A substituição tributária nada mais é do que um regime tributário em que o contribuinte (responsável pela geração das mercadorias) está obrigado a pagar. Dessa maneira, quem posteriormente realiza as vendas das mercadorias não está sujeito ao recolhimento dessa taxa.
Sendo assim, o Estado cobra a taxa exatamente quando a mercadoria sai da fábrica, ou seja, a partir de agora essa taxa será cobrada somente uma vez.
Essa é uma medida de fiscalização para promover a recuperação da receita e para facilitar o processo de fiscalização, uma vez que podem se concentrar apenas nas indústrias e não em toda a cadeia até chegar ao consumidor final.
Agora, o recolhimento deve ser feito de forma antecipada (substituição para frente), que é um dos tipos de substituição mais usados.
Vale ressaltar que não são todos os produtos de fábrica que exigem a substituição tributária. Para saber se o seu produto está dentro da tributação, verifique a lista de produtos disponibilizada pelo site da Secretaria da Fazenda.
3 tipos de Substituição Tributária
Agora que você já sabe o que é substituição tributária, para deixar esse assunto bem claro, existem 3 tipos de substituição tributária que são aplicados em diferentes situações. Veja a seguir quais são eles:
- Substituição para frente: É o caso da primeira pessoa da cadeia de produção da mercadoria que é responsável pelo recolhimento do tributo. Vale pedir ajuda de um contador ou procurar saber quais são as alíquotas do seu estado para sua atividade.
- Substituição para trás: Nesse caso acontece o contrário. A última pessoa que leva a mercadoria até chegar ao consumidor final que fica sendo responsável pela taxa.
- Substituição propriamente dita: Essa substituição acontece quando um responsável pela operação, seja de circulação de mercadoria ou produção, é substituído por um membro do mesmo negócio jurídico.
Em resumo, o regime de substituição tributária se aplica nas operações internas e interestaduais.
Diferença entre contribuinte substituto e contribuinte substituído?
Quando falamos em substituição tributária, não podemos deixar de falar sobre essas duas posições.
O contribuinte substituto é aquele eleito, dentro da cadeia, para recolher os tributos de ICMS. Cabe a ele se responsabilizar pelo recolhimento da base da cadeia produtiva.
É também dever do contribuinte substituto registrar e escriturar de acordo com a lei. Também deverá apresentar um documento fiscal contendo a informação de contribuinte substituto.
Já o contribuinte substituído é justamente aquele que foi beneficiado pelo diferimento do imposto. O contribuinte já receberá as mercadorias com a retenção de ICMS, uma vez que já foi retido pelo contribuinte substituto.
Diante disso, o contribuinte substituído não deverá apresentar informações do valor de imposto. Contudo, deverá indicar no campo complementar que a taxa já foi recolhida por substituição tributária.
Como calcular a Substituição Tributária?
De acordo com a legislação, para quem uma empresa saiba de maneira concreta como calcular o tributo, deve-se ter como base o valor presumido, ou seja, o valor comercial.
Basicamente o cálculo da substituição tributária consiste em obter uma base dos seguintes dados:
- O valor de venda do produto final;
- O ICMS de venda;
- O ICMS interno;
- O MVA (margem de valor agregado ao estado)
Se um produto tem como preço final de venda R$1.000,00 e será comercializado dentro do estado de origem terá o acréscimo de 18%, incluso no valor. Esse valor será referido como ICMS próprio, nesse caso, R$180,00.
Caso exista o IPI (imposto sobre produtos industrializados), deverá também ser adicionado ao cálculo, que varia de 0 a 30%.
Para ter maior exatidão sobre o cálculo do IPI, basta acessar a tabela atualizada de Incidência do IPI, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
Diante desse exemplo, podemos ter em mente a seguinte relação:
- Valor final de venda: R$1.000,00
- ICMS de Venda do estado: 18%
- ICMS interno do estado: 18%
- MVA: 50% do valor de venda + IPI = R$610,00
- Valor do IPI: R$220,00
- ICMS próprio: R$180,00
Aqui temos um cálculo base que irá totalizar em R$1830,00. A partir disso, haverá a necessidade de realizar mais um cálculo para saber qual será o débito da substituição tributária.
Nesse caso, iremos multiplicar essa base de cálculo pelo valor do ICMS interno (18%). O valor desse cálculo será de R$329,40.
O cálculo final deverá utilizar esse último valor de R$329,40 e deve-se subtrair pelo valor do ICMS próprio, ou seja, R$149,40.
Fique atento!
O não pagamento da taxa de ICMS pode ocasionar em sérios problemas com a Receita Federal, o que irá sujar o nome da sua empresa.
Ainda tem alguma dúvida sobre o que é substituição tributária aqui não mencionada? Pode deixar nos comentários que teremos o prazer em lhe ajudar. Caso precisa de uma ajuda profissional na sua empresa, entre em contato conosco!
Sem Comentários