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Multa na Declaração de Imposto de Renda

Como funciona a multa por atraso na Declaração de IRPF 2020

A data final para entrega do Imposto de Renda 2020 está se aproximando e, anualmente, a Receita Federal divulga números altos de contribuintes que acabam declarando depois do prazo.

Mas quem acaba perdendo o prazo não sai ileso da situação e é obrigado a pagar a multa por atraso na entrega da declaração. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%.

Os contribuintes que não são obrigados a declarar Imposto de Renda, ou seja, não recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou não se encaixe nas demais regra para declarar, são os únicos a ficarem isentos da multa por atraso.

Para evitar a perda do prazo e o gastos extras, algumas medidas podem ser tomadas, como organizar e separar os documentos durante o ano todo para que, quando chegar o período de declaração, tudo esteja ao alcance de maneira fácil.

Após o fechamento oficial do período de entrega do IR, a Receita Federal reabre o sistema para receber os documentos atrasados e, em seguida, calcula a multa que deverá ser paga pelo contribuinte.

Para evitar cair na malha fina, conte conosco para enviar a sua declaração. Assim, possíveis erros e inconsistências de informações são detectados e é possível corrigir antes da entrega final.

sobre o autor
Fábio Almeida é graduado em Tecnologia da Informação e Ciências Contábeis com mais de 10 anos de atuação como contador e empreendedor.


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