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Imposto de renda

Imposto de renda: quem precisa declarar e quais bens devem ser declarados?

O Imposto de Renda é uma das etapas essenciais para manter suas finanças em dia. Provavelmente, se você ganha um salário, tem o próprio negócio ou investe, todo ano se pergunta se precisa ou não declarar seus impostos. 

Há casos em que é obrigatório fazer a declaração, já em outras situações, ela é opcional. Ainda, existe uma terceira situação, em que é possível obter descontos no seu imposto e conseguir uma restituição maior.

Entretanto, milhões de brasileiros ainda ficam confusos na declaração por não entenderem as regras. Diante disso, neste artigo, explicaremos quem precisa declarar e o que precisa ser declarado, continue lendo abaixo! 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Imposto de renda

Na prática, precisa declarar o imposto quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Sendo eles: 

1 – Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, ao longo de 2021

Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2021 desses itens for maior do que R$ 28.559,70, é necessário declarar.

2 – Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial 

Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido.

3 – Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil

Se o valor total de todos os seus ativos em seu nome ultrapassar os R$300.000, você se enquadra nessa categoria. Neste caso, deve-se considerar o valor de aquisição de cada ativo, ou seja, quanto você pagou por eles. Os seguintes bens são considerados bens: imóveis, veículos, arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.

4 – Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação 

Se você vendeu seu imóvel ou veículo e lucrou com a transação, independentemente do valor, agora você deve declarar o IR. 

Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também estão sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.

5 – Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte

Entre os rendimentos não tributáveis estão indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança. Também, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.

Já os tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.

6 – Na atividade rural

Na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021. 

Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.

Se encaixando em uma dessas categorias, entretanto, você já é obrigado a declarar o imposto. A não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, você não pode entregar uma declaração própria.

-> Leia também: Porque declarar o imposto de renda: benefícios e riscos!

Quais bens devem ser declarados no Imposto de Renda?

  • Imóveis (casas, terrenos, salas comerciais, etc);
  • Veículos (embarcações, aeronaves, carros, etc);
  • Jóias e linhas telefônicas;
  • Ações e quotas societárias;
  • Saldos em aplicações financeiras;
  • Dinheiro em espécie;
  • Licenças, direitos autorais, patentes e títulos; 
  • Consórcios não contemplados. 

Quais bens não precisam ser declarados no Imposto de Renda?

  • Aplicações financeiras abaixo de 140;
  • Bens móveis (exceto veículos) cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
  • Ações de uma mesma empresa abaixo de R$ 1.000,00;
  • Dívidas e ônus reais igual ou abaixo de R$ 5.000,00.

Então, você ainda tem alguma dúvida? Deixe abaixo nos comentários! E se você precisar de ajuda com seu Imposto de Renda, conte conosco, podemos te ajudar!

sobre o autor
Fábio Almeida é graduado em Tecnologia da Informação e Ciências Contábeis com mais de 10 anos de atuação como contador e empreendedor.


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