Transação excepcional na cobrança da Dívida Ativa da União – Portaria PGFN 14.402/2020
Diante da crise econômica gerada com a pandemia do Covid-19, em 16 de junho de 2020 a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN 14.402/2020, prevendo a transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Os débitos sofrerão uma classificação de acordo com a sua recuperabilidade: irrecuperáveis, difícil, média e alta recuperação. A quantidade de parcelas e o desconto vão variar de acordo com tal classificação, que será feita pela PGFN no momento da adesão. E o que vai definir o enquadramento do devedor nessas modalidades será a sua situação financeira, aferível por informações que o próprio fisco tem do contribuinte e por documentos que serão fornecidos pelo contribuinte no momento da adesão.
As principais regras são:
- O prazo para pagamento vai de 36 a 133 parcelas. Quanto maior o parcelamento, menor o desconto.
- ME e EPP possuem descontos maiores e prazos idem.
- A entrada será de 4% do total do débito, parcelável em 12 meses.
- O prazo para opção vai de 1° de julho a 29 de dezembro de 2020.
- Não podem ser parcelados débitos do Simples Nacional.
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN através do acesso ao portal REGULARIZE.
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