Rio de Janeiro prorroga a vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
A Lei 7.659, de 24-8-2017, prorroga, para até 31-12-2020, a cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), devida pelos contribuintes que usufruem de benefícios e incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, que antes desta prorrogação, seria cobrada até 31-12-2018.
A fruição de benefício ou incentivo fiscal fica condicionada ao depósito no FEEF do encargo correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício.
Esta alteração da Lei 7.428, de 25-8-2016, também revoga o dispositivo que dispensava o recolhimento da parcela do FEEF pelo contribuinte que comprovasse o incremento na arrecadação em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, em patamar superior ao montante que seria depositado no Fundo.
Sem Comentários