MTb divulga normas do Caged relativas ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 3-8, a Portaria 945 MTb, de 1-8-2017, que aprova novas instruções para envio do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, instituído pela Lei 4.923, de 23-12-65, com relação ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
Exame Toxicológico
A partir de 13-9-2017, o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais ficará obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no Caged.
Os referidos motoristas profissionais são os identificados pelas seguintes famílias da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações:
a) 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
b) 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
c) 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.
Certificado Digital ICP-Brasil
Da mesma forma, a partir de 13-9-2017, será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.
As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.
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