CAE aprova fechamento de empresa em até cinco dias úteis
O processo de extinção dos registros de empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. A determinação está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
O relatório apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) propõe que, após a baixa do registro do empresário ou da pessoa jurídica no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros do empresário ou da pessoa jurídica em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer providência por iniciativa do empresário ou da pessoa jurídica. A Redesim integra todos os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal.
Para o autor do projeto, senador Hélio José (PMDB-DF), a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas.
Sem Comentários